A Receita Federal anunciou hoje (segunda-feira, dia 27) as mudanças no Imposto de Renda 2023, para o momento de declaração. Entre as mudanças, a principal delas foi nas obrigatoriedades de renda variável.
COMO ERA ANTES:
Será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações na bolsa de valores, de qualquer valor em 2022. Ou seja, se você investiu qualquer valor na Bolsa, seria obrigado a declarar.
COMO É AGORA:
Será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de venda (ou alienação, como é o termo técnico) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja soma no ano foi superior a R$ 40 mil; ou
- Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (Veja detalhes abaixo)
José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, diz que a mudança tem como objetivo excluir uma parcela da população que aplica muito pouco na bolsa.
Quais operações de venda estão sujeitos a incidência de IR?
Se a soma das vendas de ações for a partir de R$20 mil no mês, há cobrança de Imposto de Renda em cima do lucro. Esta cobrança é feita através de uma DARF, que deve ser emitida pelo investidor ou seu contador.
Portanto, o que isso afeta a mudança no Imposto de Renda 2023:
- Se você fez vendas de ações cuja soma foi menor que R$20 mil no mês, não há incidência de IR. Portanto, não há obrigatoriedade na declaração.
- Se esta soma foi superior a R$20 mil reais no mês e houve lucro (de qualquer valor), há incidência de IR e, portanto, há obrigatoriedade na declaração.
Perguntas que podem surgir:
Investi na Bolsa de Valores em 2022, preciso declarar?
NÃO. Só é obrigado se tiver vendido a partir de R$40 mil em ativos da bolsa ao longo do ano.
Tive um lucro muito baixo na Bolsa de Valores, preciso declarar?
Se o total do valor da VENDA (não lucro), for superior a R$20 mil. então sim, é obrigado. Não importa o valor do lucro.
Não investi em ações, apenas Fundos Imobiliários. Preciso declarar?
As regras citadas valem para todos os ativos listados em bolsa. Entre eles, estão: Ações, Fundos Imobiliários, ETFs, BDR, ativos futuros etc. Portanto, o valor a ser somado deve incluir todos estes ativos.
Ganho pouco. Preciso declarar?
Se você se encaixa a pelo menos um dos critérios da lista abaixo, sim. É obrigado.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2023?
Veja a lista com os critérios atualizados:
- rendimento tributável acima de R$ 28.559,70;
- fez operações de vendas na Bolsa de Valores com:
- Valores acima de R$40mil; ou
- Sujeitos a incidência de Imposto de Renda
- obteve ganho de capital (lucro) em qualquer mês de 2022 e em qualquer valor (para bens em direitos, como venda de imóveis ou investimentos na bolsa de valores)
- ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
Lembrando: a temporada de declarações de Imposto de Renda em 2023 começa a partir do dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Não deixe para a última hora!


